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A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), um programa que ajuda os cidadãos a regularizar dívidas com o município, com descontos em juros e multas e facilidades no pagamento.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o programa:
Que tipo de dívida entra no REFIS?
Você pode negociar:
A regra vale para dívidas com fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2024.
Quais são os descontos?
Pagamento à vista: redução de 70% da multa e dos juros de mora, e 100% da multa por infração da obrigação principal.
Pagamento parcelado:
Como funciona o parcelamento?
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs); R$ 200 para microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 350 para demais pessoas jurídicas.
O pagamento da primeira parcela (e do pagamento à vista) pode ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando as demais parcelas do parcelamento com vencimento no último dia útil do mês subsequente.
Preciso fazer algo para aderir?
Sim. Você precisa:
Por que é importante aderir?
E ainda contribui para o desenvolvimento de Teixeira de Freitas, já que os valores arrecadados com o REFIS são investidos em saúde, educação, obras e outros serviços públicos.
Qual prazo para adesão?
60 dias contados da publicação da lei, ou seja, 12 de agosto de 2025.