Decisão do TRE-BA considerou que publicação no Instagram ultrapassou os limites da crítica política e determinou a retirada do conteúdo
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a remoção de uma publicação feita pelo perfil anônimo @caixapretatx, no Instagram, envolvendo Anacleto França Silva, conhecido como Coronel França.
A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gustavo Teles Veras Nunes, após pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela defesa de Anacleto França.
A ação foi movida contra o perfil e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram no Brasil. A defesa alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo considerado desinformativo.
Entenda o caso
A polêmica começou após o perfil publicar, no dia 14 de agosto, uma montagem com uma imagem de Anacleto França ao lado de Sandra Drago, ex-secretária municipal de Esportes de Teixeira de Freitas.
A postagem trazia a frase “Vale a pena ver de novo” e fazia referência a uma apuração administrativa realizada em 2025 sobre um suposto desvio de combustível durante a gestão da então secretária.
Segundo a defesa de Coronel França, a publicação teria utilizado fatos antigos e fora de contexto para criar uma associação indevida entre o pré-candidato e possíveis irregularidades atribuídas a terceiros.
Para comprovar a existência da publicação, a defesa apresentou à Justiça um relatório técnico com registro em blockchain.
O que decidiu a Justiça Eleitoral
Ao analisar o pedido, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes entendeu que a liberdade de expressão e a crítica política possuem proteção constitucional, mas devem respeitar direitos como honra e imagem, além do equilíbrio entre os participantes do processo eleitoral.
Na avaliação do magistrado, a publicação teria utilizado imagens verdadeiras fora de seu contexto original, associadas a textos capazes de induzir o público a uma interpretação considerada prejudicial ao representante.
A decisão classificou o conteúdo como propaganda eleitoral irregular por desinformação e reconheceu a necessidade de uma medida urgente diante do potencial de disseminação da publicação nas redes sociais.
Perfil terá prazo para retirar publicação
A decisão determinou que o responsável pelo perfil @caixapretatx remova a publicação e eventuais reproduções do conteúdo no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, a Justiça determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil forneça informações que possam identificar o responsável pela conta.
Justiça determina identificação do responsável
A plataforma deverá apresentar, no prazo de cinco dias, dados cadastrais e registros de acesso relacionados ao perfil.
Entre as informações solicitadas estão dados de identificação, e-mails, telefones vinculados, endereços IP utilizados no cadastro e nos acessos, além de outras informações técnicas determinadas pela decisão.
Após a identificação, os responsáveis deverão ser citados para apresentar defesa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O processo seguirá posteriormente para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão é de natureza provisória, e o processo ainda terá continuidade na Justiça Eleitoral.
Informações da decisão do TRE-BA e matéria original enviada pela redação.
Por: Paulo Vitor / Redação
