A 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte resolveu suspender as indenizações de R$ 20 milhões a usuários do Facebook que tiveram seus dados vazados. A empresa pediu recurso da decisão dada em agosto deste ano, que garantir ação em juizado especial e R$ 5 mil para cada usuário que teve seus dados vazados. Ainda cabe apelação coletiva no caso.
A Justiça de Minas Gerais condenou a redes social a pagar a indenização por dano moral coletivo após vazamento de informações de seus usuários.
No entanto, o recurso apresentado pelo Facebook fez o TJMG suspender da decisão. Segundo o magistrado Geraldo David Camargo, as informações vazadas não são dados pessoais sensíveis, mas apenas comuns. Para o juiz, deve ficar comprovado que ocorreram danos efetivos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados sensíveis tratam-se de informações que permitem identificar de forma direta ou indireta o usuário: nome, CPF, RG, carteira de habilitação, passaporte, número de telefone, endereço, e-mail e endereço de IP, por exemplo.
O pedido inicial foi protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva, que recorrerá da decisão. O órgão respeita as recomendações, conforme mostra em nota, mas afirma que algumas questões técnicas não foram consideradas na decisão.