Motorista é excluído da Uber após cancelar 64% das corridas em Salvador e perde processo na Justiça

TJ-BA considerou legítima a desativação da conta e derrubou decisão que determinava reativação do cadastro e pagamento de R$ 36 mil em indenizações

Um motorista de aplicativo de Salvador foi excluído da plataforma da Uber após cancelar 64% das viagens que havia aceitado. O profissional recorreu à Justiça para tentar recuperar o cadastro e receber indenizações, mas acabou perdendo a ação após uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Inicialmente, a Justiça havia considerado a exclusão abusiva e determinado que a Uber reativasse a conta do motorista. A decisão também previa o pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 36 mil.

A empresa recorreu da decisão e apresentou registros internos que apontavam a elevada taxa de cancelamentos. Segundo a Uber, o comportamento contrariava os Termos de Uso e o Código da Comunidade da plataforma, além de prejudicar passageiros e outros motoristas que poderiam aceitar as viagens.

TJ-BA muda decisão

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA considerou válidos os registros e as informações extraídas do sistema da plataforma.

Os desembargadores entenderam que, por se tratar de uma relação desenvolvida em ambiente digital, os dados registrados pelo próprio aplicativo podem ser utilizados como prova do histórico de utilização da conta.

O Tribunal também apontou que o motorista havia sido advertido anteriormente sobre o excesso de cancelamentos e sobre a possibilidade de ter a conta desativada.

Ainda segundo o processo, após o desligamento, o motorista teve acesso a um procedimento de revisão administrativa. Mesmo assim, a Uber decidiu manter a exclusão.

Uber venceu por unanimidade

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA concluiu que a Uber agiu dentro do exercício regular de um direito e que não houve ato ilícito por parte da empresa.

Com isso, a decisão anterior foi totalmente reformada. A Uber não precisa reativar a conta e também foi afastada a obrigação de pagar os R$ 36 mil em indenizações.

O motorista ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. Como possui gratuidade de Justiça, porém, a cobrança está suspensa.

Fonte: Jornal Correio24horas

Por: Paulo Vitor / Redação