TSE proíbe adesivos de candidatos em carros usados por motoristas de aplicativo

Decisão mantém multa de R$ 2 mil e considera veículos de transporte por aplicativo como bens de uso comum durante o período eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados por motoristas de aplicativo para o transporte remunerado de passageiros não podem exibir propaganda eleitoral de candidatos por meio de adesivos.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024 e manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.

O caso começou após um adesivo microperfurado contendo o nome e o número de um candidato ser identificado em um veículo utilizado para o transporte de passageiros por aplicativo.

Entendimento do TSE

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o conceito de “bem de uso comum” previsto na legislação eleitoral não se limita a espaços públicos. Segundo o entendimento, também podem ser enquadrados nessa categoria bens particulares que, pela sua finalidade, sejam acessíveis ao público.

Dessa forma, carros particulares utilizados para transporte remunerado por aplicativos ficam sujeitos às restrições previstas no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, com o objetivo de evitar que candidatos obtenham vantagem por meio da exposição de publicidade em locais de grande circulação ou acesso da população.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros que participaram do julgamento. Com a rejeição do recurso, a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato foi mantida.

O que muda para motoristas de aplicativo?

Na prática, motoristas que utilizam seus veículos para transportar passageiros por aplicativos devem ficar atentos às regras eleitorais e não utilizar o carro para exibir adesivos ou outras formas de propaganda de candidatos.

A decisão reforça que, mesmo sendo particulares, os veículos utilizados nessa atividade podem estar sujeitos às regras aplicadas aos bens de uso comum durante o período eleitoral.

Fonte: BNews — Redação BNews